STJ entende que direito moral de autor não autoriza a devolução das gravações originais de obras musicais cedidas à gravadora

Na última semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.727.950/RJ, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou o pleito do espólio do músico João Gilberto, um dos ícones da música popular brasileira, de devolução das gravações originais de suas obras musicais pela gravadora EMI.

O autor João Gilberto propôs a ação alegando que seus direitos morais de autor possibilitariam a declaração de extinção dos contratos firmados com a gravadora com a devolução das fitas masters de suas obras musicais.

Ocorre que o STJ entendeu pela validade dos contratos pelos quais o autor cedeu as fitas à gravadora, bem como que esta teria direito de produzir novos discos de vinil com as canções originais gravadas nas fitas cedidas.

O Tribunal Superior adotou entendimento no sentido de que os masters seriam um fonograma, uma vez que fixam a obra musical em um meio físico. Nesse contexto, tratando-se de fonogramas, a disposição contida no inciso V, do art. 49, da Lei de Direitos Autorais, faculta sua cessão.

Não só, o ministro relator ressaltou que os artigos 22 e 24 da Lei de Direitos Autorais, que dispõem sobre direitos morais autorais, em nenhum momento autorizam que o autor reivindique as gravações originais cedidas com fundamento em seus direitos morais sobre as obras intelectuais.

Com o entendimento, apenas foi autorizado acesso do autor às gravações originais, mas não sua devolução, ao passo que a gravadora poderá continuar a exploração das gravações das obras musicais originais para produção e comercialização de novos discos de vinil, modalidade de suporte físico prevista em contrato.

 

Fontes:

GRAVADORA não terá que devolver registros musicais originais de João Gilberto. Disponível em:         <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08032022-Gravadora-nao-tera-que-devolver-registros-musicais-originais-de-Joao-Gilberto.aspx>

DIREITO moral do compositor não garante posse de fitas originais gravadas, diz STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mar-08/direito-compositor-nao-garante-posse-fitas-originais-gravadas>

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Camila Lima Mansur

Camila é consultora do escritório Viegas & Rodrigues Ferreira Advogados e conta com mais de quinze anos de experiência em direito empresarial.

É advogada e formada em Direito pela Universidade Mackenzie, com LLM em Direito dos Contratos pelo Insper.

Ao longo de sua carreira adquiriu ampla experiência na negociação, elaboração e revisão de contratos empresariais e operações estruturadas, renegociações de dívidas e operações financeiras, estruturação e implementação de projetos de compliance e proteção de dados, além da organização e gestão de departamentos jurídicos e consultoria em assuntos de governança corporativa.

Atualmente, é membro das Comissões de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial e de Infraestrutura, ambas da OAB/SP

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Sarah Barros Brasil

Sarah é Advogada do Escritório Viegas & Rodrigues Ferreira Advogados e conta com experiência nas áreas de contratos, contencioso cível e eleitoral.

Formada em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília – IESB, possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD e Direito Eleitoral pela Universidade Anhanguera – UNIDERP.

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Renata Ginatario

Renata é advogada no escritório Viegas & Rodrigues Ferreira Advogados e conta com experiência na área de contratos.

Ao longo de sua carreira, atuou para clientes nacionais e estrangeiros em renomado escritório de advocacia.

Formada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Natália Sché Viegas

Natália é sócia fundadora do escritório Viegas & Rodrigues Ferreira Advogados e conta com experiência nas áreas de contencioso cível, contratos e direito administrativo.

Formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), possui pós-graduação em Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).

Bernardo Rodrigues Ferreira

Bernardo é sócio fundador do escritório Viegas & Rodrigues Ferreira Advogados e conta com mais de dezesseis anos de experiência nas áreas de contencioso cível, administrativo, imobiliário e contratos.

Formado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, possui pós-graduação em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e em Direito Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).

Ao longo de sua carreira integrou renomados escritórios de advocacia e foi citado como um dos advogados mais admirados do Brasil dentro do setor de Energia Elétrica nos anos de 2021 e 2022, segundo a Análise Advocacia, publicação especializada no mercado jurídico brasileiro.