Na última semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.727.950/RJ, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou o pleito do espólio do músico João Gilberto, um dos ícones da música popular brasileira, de devolução das gravações originais de suas obras musicais pela gravadora EMI.
O autor João Gilberto propôs a ação alegando que seus direitos morais de autor possibilitariam a declaração de extinção dos contratos firmados com a gravadora com a devolução das fitas masters de suas obras musicais.
Ocorre que o STJ entendeu pela validade dos contratos pelos quais o autor cedeu as fitas à gravadora, bem como que esta teria direito de produzir novos discos de vinil com as canções originais gravadas nas fitas cedidas.
O Tribunal Superior adotou entendimento no sentido de que os masters seriam um fonograma, uma vez que fixam a obra musical em um meio físico. Nesse contexto, tratando-se de fonogramas, a disposição contida no inciso V, do art. 49, da Lei de Direitos Autorais, faculta sua cessão.
Não só, o ministro relator ressaltou que os artigos 22 e 24 da Lei de Direitos Autorais, que dispõem sobre direitos morais autorais, em nenhum momento autorizam que o autor reivindique as gravações originais cedidas com fundamento em seus direitos morais sobre as obras intelectuais.
Com o entendimento, apenas foi autorizado acesso do autor às gravações originais, mas não sua devolução, ao passo que a gravadora poderá continuar a exploração das gravações das obras musicais originais para produção e comercialização de novos discos de vinil, modalidade de suporte físico prevista em contrato.
Fontes:
GRAVADORA não terá que devolver registros musicais originais de João Gilberto. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08032022-Gravadora-nao-tera-que-devolver-registros-musicais-originais-de-Joao-Gilberto.aspx>
DIREITO moral do compositor não garante posse de fitas originais gravadas, diz STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mar-08/direito-compositor-nao-garante-posse-fitas-originais-gravadas>